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Mostrando postagens de setembro, 2018

POSSO BAIXAR UMA EMPRESA COM PENDÊNCIAS TRABALHISTAS?

A lei complementar 123 em seu art 9º, diz que a baixa de microempresa e empresa de pequeno porte pode ser baixada independente das pendências inclusive a trabalhista, lembrando que a responsabilidade será dos sócios conforme determina o artigo. Caso a empresa tenha o faturamento até 4.800.000,00, conforme o art 3o-B, mesmo se a empresa não for do simples nacional, ela poderá baixa com essas pendências pois conforme esse artgo, a lei complementar é válida para ela. Mesmo se a empresa não estiver enquadrada nos termos da lei complementar 123 de 2006, a LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007, art 7º, veda qualquer exigência que exceda ao limite dos requisitos pertinentes a esssência de tais atos, ou seja, não pode exigir a regularidade trabalhista de nenhuma empresa para ser feita a baixa. Base Legal LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

GRAVIDA DEMITIDA OU QUE PEDIU DEMISSÃO TEM DIREITO A SALARIO MATERNIDADE?

A resposta é sim. O parágrafo único do art 97 do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 diz: "Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social." Ou seja enquanto ela se enquadrar nas hipóteses do art 13, ela terá direito a salário- maternidade. Mas e se ela for demitida sem justa causa? A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, não há nenhuma restrição para o recebimento, devido a isso, o poder judiciário, diversas vezes tem dado decisão favorável ao recebimento. Base Legal LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

PERMISSÃO DE USAR CÓDIGO DE ACESSO NO E-CAC PARA CONSULTA DE DESPACHO DECISÓRIO PER/DCOMP E CONSULTA DE INTIMAÇÃO PER/DCOMP

A Receita Federal divulgou no seu site o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018, na qual autorizou a utilizar o código e-cac para consultar os serviços Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e Consulta Intimação PER/DCOMP. Fonte

RECEITA DISPONIBILIZA VIDEOAULA SOBRE ESOCIAL, EFD-REINF e DCTFWEB

A Receita Federal disponibilizou 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb Click no Link abaixo para ter acesso: VIDEOAULAS

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE DE CARGAS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 113, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 que disse que o serviço de transbordo prestado por uma pessoa jurídica a outra, consistente na recepção de caminhões, pesagem dos veículos carregados e descarregados, armazenagem temporária de grãos, embarque em transporte ferroviário e pesagem de vagões não se qualificam como serviços de transporte de cargas, mas sim como serviços auxiliares ao transporte de cargas. De conseguinte, o percentual de presunção aplicável à receita bruta decorrente da prestação de tais serviços, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido, é de 32% (prestação de serviços em geral). Base Legal

CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO.

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 que disse que a conta de telefone ou de luz de unidade residencial com um único pavimento, emitida em período decadencial, pode ser aceita para fins de comprovação do término de obra em período decadente, desde que em conjunto com mais dois dos documentos enumerados no § 4º do art. 390 da IN RFB nº 971, de 2009. Os documentos enumerados  no § 4º do art. 390 da IN RFB nº 971, de 2009 são: I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial; II - contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial; III - declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área; IV - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial; V - planta ae

IRRF- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 que disse que os valores pagos ou creditados a cooperativas de transporte por pessoas jurídicas integrantes da administração pública federal estão sujeita ao IRRF. Se não integrar a administração federal, não esta sujeito. Veja na integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do IRRF as importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de transporte por pessoas jurídicas integrantes da administração pública federal, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, pela prestação de serviços por seus cooperados pessoas físicas ou pessoas jurídicas, calculado conforme o disposto no art. 653 do RIR de 1999. Sujeitam-se à incidência do IRRF as importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de tr

RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO LIGADO A CONSTRUÇÃO CIVIL

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 que disse que atividade de perfuração/escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil não esta dispensada da retenção da contribuição previdenciária. Veja na Íntegra SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO. OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A atividade de perfuração/escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária. A relação dos serviços sujeitos à dispensa de retenção é exaustiva e deve ser analisada sob esse aspecto. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 219; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 112, 117, 119, 142, 143, 149, 154 e 322; CNAE (

IRRJ E CSLL, LUCRO PRESUMIDO, DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 que disse que deverão ser adicionado a base de calculo do IRRPJ E CSLL os valores recebidos de sinistro coberto por contrato de seguro Veja na Íntegra SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SEGURO. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO. Os valores recebidos em razão de sinistro coberto por contrato de seguro, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do lucro presumido (IR) se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no lucro real, ou ser subtraídos do quantitativo da efetiva perda e, caso o resultado seja positivo, ser adicionados ao lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 43; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25 e 53

MICROEMPREENDEDOR É OBRIGADO EMITIR NOTA FISCAL?

O microempreendedor fica dispensado de emitir nota fiscal quando vende mercadoria e presta seviço para consumidor final pessoa física, quando vende mercadoria para inscrito no cnpj e o  destinatário emiti nota fiscal de entrada. O mei é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços para pessoa jurídica e quando o destinatário da mercadoria inscrito no cnpj não emiti nota fiscal de entrada. Base legal: art 106 da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 FONTE

CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

A Receita Federal divulgou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1828, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018, que trata do cadastro de atividade econômica da pessoa física. Nessa instrução normativa traz as regras sobre inscrição, alteração, baixa e obrigatoriedade Ainda, estabelece que  no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF (art 23). E que durante esse período a inscrição do CAEPF será facultativa. Base Legal

Os artigos 51 da lei complementar 123 que dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte de algumas obrigações trabalhista vale para as empresas do Lucro presumido e Lucro real?

O artigo citado acimo, dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte das seguintes obrigações: I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. A resposta a pergunta se essa dispensa vale para as empresa do lucro presumido e lucro real é, depende. O art 3o-B. desta lei, diz que com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. Então essa lei é válida para empresas não optantes pelo simples nacional, exeto o capí

Nova Versão da EFD-Reinf, versão 1.4 dos leiautes dos arquivos da EFD-Reinf

Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 que aprovou a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018. O endereço eletronico para baixar o arquivo é  http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133 . Até o momento às 08:20 do dia 10/09/2018, O novo leiautes não estava disponível. Base Legal

HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADAS?

Há sim, Conforme art 51 da lei complementar 123 de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. Base Legal

O QUE COMPÕEM E O QUE NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA DO SIMPLES NACIONAL?

Conforme a resolução número 140 do simples nacional, artigo segundo, inciso II, considera receita bruta, o produto de venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O parágrafo § 4º, diz que compõem a receita bruta, o custos dos financiamento de venda a prazo, contido no valor dos bens ou serviços destacado no documento fiscal, as gorjetas, os roualties, alugueis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, as verbas de patrocínio. Pode ser excluido do receita bruta conforme o parágrafo § 5º, a venda de ativo imobilizado, desde de que a desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada, juros moratórios, multas ou outros encargos devibo a atraso nos pagamentos, remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde incondicionais, remessa de amostra grátis, valo

POSSO DISTRIBUIR LUCROS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL?

A resposta é não. O art 32 da Lei nº 4.357/1964, diz:  Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:         a) distribuir ... (VETADO) ... quaisquer bonificações a seus acionistas;         b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos; Caso seja distribuido com débito, será imposto uma multa de 50% do valor pago indevidamente, conforme o parágrafo  § 1o do mesmo artigo. Caso o débito esteja parcelado, não há impedimento para distribuição de lucros, a (Solução de Consulta nº 82/2005 apoia a distribuição. veja na integra: Assunto: Normas de Administração Tributária A pessoa jurídica que possui débitos parcelados para com a União, relativos a tributos administrados pela Receita F

REGIME DE CAIXA LUCRO PRESUMIDO

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, em se art 223, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, poderá reconhece suas recieta pelo regime de caixa. Mas se a mesma mantive escrituração contábil, de acordo com a legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receita em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado a nota fiscal que corresponde ao recebimento. Além disso, os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer. O regime de caixa vale tanto para a apuração do IRPJ e CSLL. A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 247, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 em seu art 14, diz também que o regime de caixa pode ser apurado também para a pis e confins, desde de que se adote o mesmo para o CSLL e IRPJ Exemplo prático Uma Nota Fiscal ou

POSSO PAGAR VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO?

O DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 em seu  Art. 5°, diz que não Veja na íntegra: Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Entretanto o assunto tem sido controvérsio, pois o TST já tomou decisões em que não reconheceu a natureza salarial de vale transporte pago em dinheiro. Decisões Tomadas. TST; RR 3658720105030004; DEJT 18/12/2015 Processo: RR - 246200-28.2005.5.02.0066 Base Legal

Como funciona o regime de caixa no simples nacional?

No regime de caixa as receitas e as despesas devem ser reconhecidas no momento em que recebe e que paga. Sabemos que a contabilidade determina que seja feito pelo regime de competência. Mas A resolução número 140 do simples nacional, permite a apuração pelo regime de caixa. Primeiramente, conforme o art 19, parágrafo único da resolução 140 do simples nacional o Regine de Caixa quando aplicado no simples nacional servirá somente para apuração da base de cálculo mensal, demais finalidades, incluindo para determinar os limites e sublimites e da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta, será utilizado o regime de competência. Além do mais, caso a empresa encerre a atividade, retorne ao regime de Competência, seja excluida do simples nacional, a receita bruta auferida e não recebida deverá integrar a base de cálculo dos impostos, conforme o art 20 da resolução número 140 do simples nacional. Ainda, referido ao art 20, caso a empresa ultrapasse a receita de R$ 3.600.000,00, ou caso

STJ DECIDI QUE NÃO RECOLHER ICMS, MESMO QUE DECLARADO É CRIME.

O STJ negou o habeas coupus 399109, para os empresários que deixaram de recolher o icms, mesmo que declarado. Com essa decisão juízes dos demais tribunais poderão conceder mandatos de prisão para o não recolhimento do ICMS. FONTE

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, SINDICATO DOS TRABALHADORES. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE.

A Receita Federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, na qual disse que para fins de imunidade de impostos que trata a Constituição, não se aplica aos sindicatos dos trabalhadores, e que as entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e, portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigente. Além disso, o CTN não deixa margem para que sejam concedidos benefícios ou vantagens pessoais ou para que sejam feitos reembolsos de despesas pessoais a dirigentes de sindicatos de trabalhadores. Veja na íntegra: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: SINDICATO DOS TRABALHADORES. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE. Para fins da imunidade de impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "c", da CF 1988: i) o disposto na alínea “a” do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532,

TABELAS DE ALIQUOTAS DOS ESTADADOS E DISTRITO FEDERAL

O Confaz, disponibilizou um espaço para que os Estdados e Distrito Federal possa disponibilizar as alíquotas e reduções da Base de cálculo nas operações internas em cada Estado. Caso seja necessário consulta alguma informação a respeito de alíquota e Base de Cálculo, o link esta abaixo. ALÍQUOTA INTERNA DE CADA ESTADO