Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1821, DE 30 DE JULHO DE 2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escritução Contábil Fiscal. As alterações foram: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .............................................................. ............................................................................ Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste nº 2, de 3 de abril de 2009, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), supre: I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas em relação ao mesmo período, efetuados com base no caput e no § 7º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, para fins do disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, desde q