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Mostrando postagens de julho, 2018

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1820, DE 27 DE JULHO DE 2018, que dispõe sobre a  apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2018 Click aqui para consulta a Instrução normativa

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1821, DE 30 DE JULHO DE 2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escritução Contábil Fiscal. As alterações foram: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .............................................................. ............................................................................ Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste nº 2, de 3 de abril de 2009, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), supre: I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas em relação ao mesmo período, efetuados com base no caput e no § 7º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, para fins do disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, desde q

DCTF WEB ADIADA

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1819, DE 26 DE JULHO DE 2018 que adiou a entrega da DCTF WEB para a partir do mês de agosto de 2018  para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Base legal

DIVULGADO INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O PAPEL IMUNE

A Receita Federal do Brasil divulgou nova INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1817, DE 20 DE JULHO DE 2018, que trata sobre o registro e controle do Papel Imune. Referente aos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal são obrigados à inscrição no Regpi. O requerimento precisa ser apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imunidade não se aplica ao papel utilizado para a impressão de libros, jornais ou periódicos que contenham exclusivamente matéria de propaganda comercial. Sobre a DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF- PAPEL IMUNE), que deve ser apresentado nas seguintes regras: I - em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil

Difal do Estado de Goias

Com o DECRETO Nº 9.104, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, o Difal no Estado de Goiás para ser obrigatório mesmo com uma Liminar do STF até das empresas do simples nacional, conforme o art 1º do Decreto citado acima que diz “ Fica exigido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI”. A fórmula de calculo também difere dos demais Estados do Brasil. O art segundo do decreto 9.104, diz que a formula é: DIFAL (SIMPLES NACIONAL)= (VOPER/1- ALIQUOTA INTRA)X (ALIQUOTA INTRA - ALIQUOTA INTER) OBS: O contribuinte terá que observar o que esta previsto no  inciso VIII  do  art. 8º  do  Anexo IX  do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 , para ve

RESOLUÇÃO CGSN Nº 141, DE 06 DE JULHO DE 2018

Foi publicado hoje a RESOLUÇÃO CGSN Nº 141, DE 06 DE JULHO DE 2018, que altera as Resoluções CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual, e nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Fonte

Alteração da Instrução Normativa nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013 que trata sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Foi divulgado no site da receita federal ( link ) a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1812, DE 28 DE JUNHO DE 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas regeridas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Base Legal