GRAVIDA DEMITIDA OU QUE PEDIU DEMISSÃO TEM DIREITO A SALARIO MATERNIDADE?
A resposta é sim.
O parágrafo único do art 97 do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 diz: "Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social."
Ou seja enquanto ela se enquadrar nas hipóteses do art 13, ela terá direito a salário- maternidade.
Mas e se ela for demitida sem justa causa?
A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, não há nenhuma restrição para o recebimento, devido a isso, o poder judiciário, diversas vezes tem dado decisão favorável ao recebimento.
Base Legal
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
O parágrafo único do art 97 do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 diz: "Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social."
Ou seja enquanto ela se enquadrar nas hipóteses do art 13, ela terá direito a salário- maternidade.
Mas e se ela for demitida sem justa causa?
A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, não há nenhuma restrição para o recebimento, devido a isso, o poder judiciário, diversas vezes tem dado decisão favorável ao recebimento.
Base Legal
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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