Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS.

Foi divulgado no site da receita federal a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 que diz que No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 Base Legal

DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Foi promulgada a LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que dispensa o reconhecimento de firma Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, desde que se confronta com a assinatura do documento de identidade do signatário. Se por um acaso não puder ter a carteira de identidade, serve uma declaração escrita e assinada pelo cidadão. LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DIRF ANO CALENDÁRIO 2018, COM ENTREGA EM 2019

Foi divulgado no site da receita federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 que Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019). Veja na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018