STJ DECIDI QUE NÃO RECOLHER ICMS, MESMO QUE DECLARADO É CRIME.

O STJ negou o habeas coupus 399109, para os empresários que deixaram de recolher o icms, mesmo que declarado. Com essa decisão juízes dos demais tribunais poderão conceder mandatos de prisão para o não recolhimento do ICMS.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sublimites de receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.

HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADAS?

NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS EM QUE A EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, O MESMA UTILIZARÁ A MVA- AJUSTADA?