Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6028, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 que dispõem: Caso a pessoa jurídica tenha, concomitantemente, obras submetidas ao regime de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento e obras sujeitas à sistemática prevista na Lei nº 12.546, de 2011, e sendo esta última sistemática a estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no CNPJ em função de seu enquadramento no CNAE (i) considera-se que a contribuição previdenciária patronal relativa aos segurados lotados no setor administrativo já está contida na apuração da contribuição previdenciária com base na receita bruta auferida, não havendo obrigação de realização de outro recolhimento calculado sobre a folha de pagamento, em relação a esses segurados e (ii) a empresa poderá realizar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária apurada com base na receita bruta das receitas provenientes das obras cuja apuração tenha sido realizada co