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Mostrando postagens de setembro, 2019

Supremo obriga empresa a indenizar trabalhador por danos em acidentes de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa é obrigada a indenizar trabalhador que sofre danos em acidentes de trabalho. O entendimento já é o mesmo aplicado pelo Tribunal Superior do trabalho. O caso é de um vigilante de um carro forte que tem transtorno psicológico devido a um assalto. Ele acionou a justiça a fim de pleitear a indenização.  O TST condenou a empresa, que apresentou recurso ao STF. o Supremo manteve a decisão do TST. E como o caso é de repercussão geral, deve ser aplicado por todos os tribunais. Fonte

Motorista de Úber não gera vínculo trabalhista

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Um motorista havia acionado a justiça comum pedindo danos morais da empresa Úber por ter cancelado seu aplicado e o mesmo ter tido perdas materiais. Entretanto a justiça comum declarou que está matéria é de competência da justiça do trabanho. A justiça do trabalho disse que também não era de sua competência julgar esse caso é sim a justiça comum. O caso então foi remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que esse tido de serviço não gera vínculo trabalhista e é de competência da justiça comum apreciar o caso. Fonte