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RETORNO AS ATIVIDADES EXCLUIDAS DO MEI

Foi publicada a RESOLUÇÃO CGSN Nº 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 que voutou com as atividades excluidas do mei do artigo 3º da RESOLUÇÃO CGSN Nº 150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Com isso as seguintes atividades votam para o mei: ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL S N INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE S N INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA S N INSTRUTOR

PROGRAMA VERDE AMARELO

Segue as novidades trazidas pelo Programa Verde e Amarelo - SÓ É VÁLIDA PARA PRIMEIRO EMPREGO; (ATIGO 1) - NÃO É CONSIDERADO PRIMEIRO EMPREGO: MENOR APRENDIZ, CONTRATO DE EXPEREÊNCIA, TRABALHO INTERMITENTE E TRABALHO AVULSO; (ARTIGO 1, PARÁGRAFO ÚNICO) - BASEADO NA MÉDIA DOS FUNCIONÁRIO: 20% DO TOTAL DOS EMPREGADOS DA EMPRESA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O MÊS CORRENTE DA APURAÇÃO (Art. 2º, § 1º) - As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado  será aplicada a proporção de 20%, (Art. 2º, § 2º) - Em caso de fração deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor (§ 3º, Art. 2º ) -Caso tenha demitido o trabalhador por outras formas de contrato de trabalho, não pode ser recontratado nessa modalidade pelo

PRESIDENTE ASSINA MP QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O PRESIDENTE BOLSONARO ACABA DE ASSINAR UMA MEDIDA PROVISORIA QUE FACILITA A REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA COM A UNIÃO COM DESCONTO DE ATÉ 70% PARA PESSOA FÍSICA E MICROEMPRESA. ASSIM QUE ESTIVER PUBLICADA NO SITE OFICIAL DO PLANALTO DIVULGAREMOS OS DETALHES. FONTE

Redução do adicional de periculosidade por norma coletiva é considerada inválida pela Segunda Turma do TST

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A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que reduziu o percentual prevista em acordo coletivo de periculosidade. A decisão foi tomada com base no item II da Súmula 364 do tribunal. Fonte

Tribunal Superior do Trabalho suspende processos que discute a validade da norma coletiva

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O TST suspendeu todos os processos que discute se a norma coletiva que limite ou restrinja o direito trabalhista não assegurado constitucionalmente é valido. A suspensão pra de 40% a 60% de todos os processos na Justiça do trabalho no país. Fonte

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SETOR ADMINISTRATIVO DE EMPRESA QUE TENHA REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO E SUJEITA A SISTEMICA PREVISTA NA LEI Nº 12.546, DE 2011

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6028, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 que dispõem: Caso a pessoa jurídica tenha, concomitantemente, obras submetidas ao regime de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento e obras sujeitas à sistemática prevista na Lei nº 12.546, de 2011, e sendo esta última sistemática a estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no CNPJ em função de seu enquadramento no CNAE (i) considera-se que a contribuição previdenciária patronal relativa aos segurados lotados no setor administrativo já está contida na apuração da contribuição previdenciária com base na receita bruta auferida, não havendo obrigação de realização de outro recolhimento calculado sobre a folha de pagamento, em relação a esses segurados e (ii) a empresa poderá realizar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária apurada com base na receita bruta das receitas provenientes das obras cuja apuração tenha sido realizada co

Supremo obriga empresa a indenizar trabalhador por danos em acidentes de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa é obrigada a indenizar trabalhador que sofre danos em acidentes de trabalho. O entendimento já é o mesmo aplicado pelo Tribunal Superior do trabalho. O caso é de um vigilante de um carro forte que tem transtorno psicológico devido a um assalto. Ele acionou a justiça a fim de pleitear a indenização.  O TST condenou a empresa, que apresentou recurso ao STF. o Supremo manteve a decisão do TST. E como o caso é de repercussão geral, deve ser aplicado por todos os tribunais. Fonte