RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO LIGADO A CONSTRUÇÃO CIVIL

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 que disse que atividade de perfuração/escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil não esta dispensada da retenção da contribuição previdenciária.

Veja na Íntegra

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO. OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A atividade de perfuração/escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária. A relação dos serviços sujeitos à dispensa de retenção é exaustiva e deve ser analisada sob esse aspecto.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 219; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 112, 117, 119, 142, 143, 149, 154 e 322; CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).


Base legal

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