Como funciona o regime de caixa no simples nacional?

No regime de caixa as receitas e as despesas devem ser reconhecidas no momento em que recebe e que paga. Sabemos que a contabilidade determina que seja feito pelo regime de competência. Mas A resolução número 140 do simples nacional, permite a apuração pelo regime de caixa.

Primeiramente, conforme o art 19, parágrafo único da resolução 140 do simples nacional o Regine de Caixa quando aplicado no simples nacional servirá somente para apuração da base de cálculo mensal, demais finalidades, incluindo para determinar os limites e sublimites e da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta, será utilizado o regime de competência.
Além do mais, caso a empresa encerre a atividade, retorne ao regime de Competência, seja excluida do simples nacional, a receita bruta auferida e não recebida deverá integrar a base de cálculo dos impostos, conforme o art 20 da resolução número 140 do simples nacional.
Ainda, referido ao art 20, caso a empresa ultrapasse a receita de R$ 3.600.000,00, ou caso tenha excedido os sublimite definido pelo Estado, a receita aumerida e não recebida, integrará a base de cálculo para ICMS e iss do mês anterior.
Quando se opta pelo regime caixa, conforme o art 77 da resolução número 140, terá que manter um registro dos valores a receber conforme modelo do Anexo IX (Click aqui para ter acesso ao anexo) onde deverá conter as seguintes informações:
I - número e data de emissão de cada documento fiscal;
II - valor da operação ou prestação;
III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV - data de recebimento e valor recebido;
V - saldo a receber; e
VI - créditos considerados não mais cobráveis.
Caso a empresa não cumpra o art 77 da resolução número 140 do simples nacional, o art 78 dessa resolução, diz que será desconsiderada, de ofício, a opção pelo regime de caixa, para os anos-calendário correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento.

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