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Mostrando postagens de dezembro, 2017

Salão Parceiro

Salão Parceiro Salão parceiro conforme a lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, em seu art 1º-A é quando os salões de beleza celebra contratos de parceria por escrito, no termo dessa lei com profissionais cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Conclusão de um lado temos o salão denominado salão parceiro e do outro lado temos os profissionais, denominado profissionais parceiros que podem ser pequenos empresários, microempresa e microempreendedores individuais conforme § 7 o  do art 1º-a da a lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016. Cabe ao salão parceiro conforme § 2 o  do art 1º - A da lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 ser o centralizador de todos os pagamento e recebimentos inclusive do profissional parceiro. Será o salão parceiro conforme § 3 o   do art 1º- A da lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 que será o responsável pelas retenções dos impostos.  E o § 4 o   deste art e dessa lei também autoriza a retenção de um percent

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL 2018

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL 2018 Um material completo sobre todas as mudanças no simples nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO 2016 altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Principais mudanças: .Faturamento: - Passa a ser de R$   4.800.000, 0 0 (quat r o  m i l hões   e   o itocent o s   mil reais) para o caso de Empresa de Pequeno Porte. Base legal: II, art 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, No caso de Microempreendedor passa a ser de R$   81.000 , 00 (oitenta   e   u m   m i l   reai s ). Base legal: §   1 o  Art. 18-A, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, .Figura do Investidor-anjo -Com a alteração do simples nacional, a nova lei permitiu que a empresa tivesse aporte de capital de investidor anjo sem que a mesma fosse excluída pelo simples nacional. O art 61-A ao art 61-D da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 trata das regras relativa ao investidor anjo, dentre e

Mais duas instrução normativa é publicada no site da receita federal

Mais duas instrução normativa é publicada no site da receita federal. A primeira, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1770, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, disciplina sobre a substituição do ECF.  Clik aqui para ver a instrução normativa E a segunga, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, disciplina sobre o benefício de insenção de ipi e iof para deficiente que compram veículos.  Click aqui para ver a instrução normativa

Novo código do complemento do inss

No dia 27 de novembro de 2017 a Receita federal divulgou uma instrução normativa que o funcionário que receber menos que um salário terá que complementar a previdência social. No dia 15 de dezembro de 2017 a receita federal divulgou um ato declaratório informando o código a ser usado. O código é 1872. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, Art. 2 º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União Base legal

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Pergunta Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Resposta: 10 dias independente do tipo de aviso Com a lei Lei nº 13.467, de 2017 (lei da reforma trabalhista), alterou o art 477, inciso § 6º, que definiu os prazos para pagamentos das verbas rescisórios, com essa alteração a lei ficou dessa forma: inciso § 6º, art 477, da clt: " A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato".    Base legal

Receita estabelece a forma do cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do esocial.

Foi divuldado hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 que estabelece a forma de implantação progressiva do esocial. São elas: Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00, terá que gerar esocial com fatos geradores a partir de oito horas de 1º de maio de 2018; Fundamento:“Art. 2º .............................................................................. ............................................................................................ § 1º .................................................................................... I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DE

Prazo para a Receita Federal compensar ou restituir tributos.

Pergunta Qual o prazo que a receita federal tem para responder qualquer petição, inclusive a relativa a solicitação de compensação ou restituição de impostos? Resposta: Um ano Conforme o Art. 24 da lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007 que diz:  "É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte".

Exigência de cpf do dependente em declaração de imposto de renda.

A Receita Federal através da instrução normativa RBF nº 1760, de 16 de novembro de 2017 passou a exigir cpf de dependentes com oito anos ou para para constarem na declaração relativa ao  exercício de 2018, ano-calendário de 2017 . Aos menores de oito anos, esta dispensado o cpf para a declaração acima citado. Na integra a instrução normativa: O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º  430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n º  4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1 º  e 3 º  do Decreto-Lei n º  401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei n º  9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto n º  3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto n º  8.727, de 28 de abril de 2016, resolve: Art. 1 º  O art. 3 º  da Instrução Normativa RFB n º  1.548, de 13 de fever

Entidades sem fins lucrativos se participar de sociedade empresária perde a imunidade do Imposto de renda

A receita federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 534, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, que deixou claro que se uma entidade sem fins lucrativos participar da composição societária de uma sociedade empresária, a mesma perderá a imunidade do imposto de renda. Solução de consulta na integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 534, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO. Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCI