POSSO BAIXAR UMA EMPRESA COM PENDÊNCIAS TRABALHISTAS?
A lei complementar 123 em seu art 9º, diz que a baixa de microempresa e empresa de pequeno porte pode ser baixada independente das pendências inclusive a trabalhista, lembrando que a responsabilidade será dos sócios conforme determina o artigo.
Caso a empresa tenha o faturamento até 4.800.000,00, conforme o art 3o-B, mesmo se a empresa não for do simples nacional, ela poderá baixa com essas pendências pois conforme esse artgo, a lei complementar é válida para ela.
Mesmo se a empresa não estiver enquadrada nos termos da lei complementar 123 de 2006, a LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007, art 7º, veda qualquer exigência que exceda ao limite dos requisitos pertinentes a esssência de tais atos, ou seja, não pode exigir a regularidade trabalhista de nenhuma empresa para ser feita a baixa.
Base Legal
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Caso a empresa tenha o faturamento até 4.800.000,00, conforme o art 3o-B, mesmo se a empresa não for do simples nacional, ela poderá baixa com essas pendências pois conforme esse artgo, a lei complementar é válida para ela.
Mesmo se a empresa não estiver enquadrada nos termos da lei complementar 123 de 2006, a LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007, art 7º, veda qualquer exigência que exceda ao limite dos requisitos pertinentes a esssência de tais atos, ou seja, não pode exigir a regularidade trabalhista de nenhuma empresa para ser feita a baixa.
Base Legal
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
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