CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
A Receita Federal divulgou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1828, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018, que trata do cadastro de atividade econômica da pessoa física.
Nessa instrução normativa traz as regras sobre inscrição, alteração, baixa e obrigatoriedade
Ainda, estabelece que no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF (art 23). E que durante esse período a inscrição do CAEPF será facultativa.
Base Legal
Nessa instrução normativa traz as regras sobre inscrição, alteração, baixa e obrigatoriedade
Ainda, estabelece que no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF (art 23). E que durante esse período a inscrição do CAEPF será facultativa.
Base Legal
Comentários
Postar um comentário