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Mostrando postagens de dezembro, 2018

AUSÊNCIA DE TRÊS DIAS A CADA 12 MESES DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE ENXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER

Foi publicado a LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o art art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e acrescenta o seguinte inciso: XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Agora a pessoa pode se ausentar do trabalho em ate três dias a cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovado. Base legal

Inclusão e exclusão de atividades do mei

Foi divulgado no site da receita federal a RESOLUÇÃO CGSN Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 que incluiu e excluiu atividades do mei. Atividaes incluidas: COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO N S PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. N S Atividades excluidas: ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE 1012-1/01 ABATE DE AVES N N ALINHA

Sublimites de receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.

Foi Divulgado no site da receita federal a RESOLUÇÃO CGSN Nº 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 que definiu os sublimites da receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019, no seguinte: Para os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima, em conformidade com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, vigorará o sublimite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) Para os demais Estados e para o Distrito Federal, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Base legal

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Foi divulgado a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 que dispõem sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. Click aqui para acessar a instrução normativa

Tabela de Incidência do IPI é atualizada

A receita federal atualizou a tabela de IPI através do ADE RFB nº 8, de 2018 e o ADE RFB nº 9, de 2018. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 8, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 9, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

NOVO PRAZO PARA ENTREGA DE DCTFWEB

Foi divulgado na Site da Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1853, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2018 que altera o prazo para a obrigatoriedade da entrega da DCTF WEB, para: As entidades que não estão incluidas na obrigatoriedade do I, § 1º, Art. 13, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 (a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);), terão obrigatoriedade de entregar na seguinte proporção: II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto: a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e b) aquelas de que trata o § 3º; e III - a partir do mês de outubro de 2019, par