Receita estabelece a forma do cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do esocial.

Foi divuldado hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 que estabelece a forma de implantação progressiva do esocial.

São elas:
Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00, terá que gerar esocial com fatos geradores a partir de oito horas de 1º de maio de 2018;
Fundamento:“Art. 2º ..............................................................................
............................................................................................
§ 1º ....................................................................................
I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017)


O segundo grupo terá que gerar fato gerador a partir de oito horas de 1º de novembro de 2018
Fundamento
II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017)


E o terceiro grupo, que é o grupo da administração público terá que gerar a patir das oito horas de 1º de maio de 2019

Fundamento: III - para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.


A partir da competência de julho de 2018 (para o 1º grupo), janeiro de 2019 (para o 2º grupo) e julho de 2019 (para o 3º grupo), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme disciplinado em em ato específico da RFB.



E sobre a A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sublimites de receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.

HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADAS?

NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS EM QUE A EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, O MESMA UTILIZARÁ A MVA- AJUSTADA?