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SOLUÇÃO DE CONSULTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS.

Foi divulgado no site da receita federal a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 que diz que No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 Base Legal

DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Foi promulgada a LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que dispensa o reconhecimento de firma Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, desde que se confronta com a assinatura do documento de identidade do signatário. Se por um acaso não puder ter a carteira de identidade, serve uma declaração escrita e assinada pelo cidadão. LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE DIRF ANO CALENDÁRIO 2018, COM ENTREGA EM 2019

Foi divulgado no site da receita federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 que Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019). Veja na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

POSSO BAIXAR UMA EMPRESA COM PENDÊNCIAS TRABALHISTAS?

A lei complementar 123 em seu art 9º, diz que a baixa de microempresa e empresa de pequeno porte pode ser baixada independente das pendências inclusive a trabalhista, lembrando que a responsabilidade será dos sócios conforme determina o artigo. Caso a empresa tenha o faturamento até 4.800.000,00, conforme o art 3o-B, mesmo se a empresa não for do simples nacional, ela poderá baixa com essas pendências pois conforme esse artgo, a lei complementar é válida para ela. Mesmo se a empresa não estiver enquadrada nos termos da lei complementar 123 de 2006, a LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007, art 7º, veda qualquer exigência que exceda ao limite dos requisitos pertinentes a esssência de tais atos, ou seja, não pode exigir a regularidade trabalhista de nenhuma empresa para ser feita a baixa. Base Legal LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

GRAVIDA DEMITIDA OU QUE PEDIU DEMISSÃO TEM DIREITO A SALARIO MATERNIDADE?

A resposta é sim. O parágrafo único do art 97 do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 diz: "Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social." Ou seja enquanto ela se enquadrar nas hipóteses do art 13, ela terá direito a salário- maternidade. Mas e se ela for demitida sem justa causa? A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, não há nenhuma restrição para o recebimento, devido a isso, o poder judiciário, diversas vezes tem dado decisão favorável ao recebimento. Base Legal LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

PERMISSÃO DE USAR CÓDIGO DE ACESSO NO E-CAC PARA CONSULTA DE DESPACHO DECISÓRIO PER/DCOMP E CONSULTA DE INTIMAÇÃO PER/DCOMP

A Receita Federal divulgou no seu site o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018, na qual autorizou a utilizar o código e-cac para consultar os serviços Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e Consulta Intimação PER/DCOMP. Fonte

RECEITA DISPONIBILIZA VIDEOAULA SOBRE ESOCIAL, EFD-REINF e DCTFWEB

A Receita Federal disponibilizou 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb Click no Link abaixo para ter acesso: VIDEOAULAS