DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Foi promulgada a LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que dispensa o reconhecimento de firma Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, desde que se confronta com a assinatura do documento de identidade do signatário.
Se por um acaso não puder ter a carteira de identidade, serve uma declaração escrita e assinada pelo cidadão.


LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

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HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADAS?

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