DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Foi promulgada a LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que dispensa o reconhecimento de firma Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, desde que se confronta com a assinatura do documento de identidade do signatário.
Se por um acaso não puder ter a carteira de identidade, serve uma declaração escrita e assinada pelo cidadão.
LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.
Se por um acaso não puder ter a carteira de identidade, serve uma declaração escrita e assinada pelo cidadão.
LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.
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