SOLUÇÃO DE CONSULTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS.
Foi divulgado no site da receita federal a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 que diz que No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
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