PROGRAMA VERDE AMARELO

Segue as novidades trazidas pelo Programa Verde e Amarelo

- SÓ É VÁLIDA PARA PRIMEIRO EMPREGO; (ATIGO 1)

- NÃO É CONSIDERADO PRIMEIRO EMPREGO: MENOR APRENDIZ, CONTRATO DE EXPEREÊNCIA, TRABALHO INTERMITENTE E TRABALHO AVULSO; (ARTIGO 1, PARÁGRAFO ÚNICO)

- BASEADO NA MÉDIA DOS FUNCIONÁRIO: 20% DO TOTAL DOS EMPREGADOS DA EMPRESA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O MÊS CORRENTE DA APURAÇÃO (Art. 2º, § 1º)

- As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado  será aplicada a proporção de 20%, (Art. 2º, § 2º)

- Em caso de fração deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor (§ 3º, Art. 2º )

-Caso tenha demitido o trabalhador por outras formas de contrato de trabalho, não pode ser recontratado nessa modalidade pelo prazo de 180 dias contado da data da dispensa (§ 4º ,Art. 2º )

-Os trabalhadores contratados nessa modalidade terá os direitos garantidos na Constituição, CLT e acordo e convenções coletivas;

-O prazo desse contrato será por prazo determinado e por até 24 meses,
 Obs: não se aplica o artigo 451 da CLT que trata da prorrogação do prazo do contrato a prazo determinado (Art. 5º)

- Se ultrapassar o prazo de 24 meses, o contrato virá prazo indeterminado

-O trabalhador pode receber se fica acordado ao final de cada mês: remuneração, décimo terceiro salário proporciona e férias porporcionais acrescida de mais um terço (artigo 6º)

- A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS oderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, juntamente com os demais valores;

-A indenização de que trata o §1º será paga sempre por metade, sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado

- A alíquota de FGTs será de 2%;

-Horas extras não pode exceder 2 horas e tem que ser remunerada com no mínimo 50% (artigo 8%);

É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

As empresas ficam isentas:

contribuição previdenciária (20%)
salário-educação  (2,5%)
contribuição social destinada ao:
Serviço Social da Indústria - Sesi, de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946;

 Serviço Social do Comércio - Sesc, de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946;

Serviço Social do Transporte - Sest, de que trata o art. 7º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993;

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, de que trata o art. 4º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942;

 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, de que trata o art. 4º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946;

 Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, de que trata o art. 7º da Lei nº 8.706, de 1993;

 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990;

 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970;

 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, de que trata o art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; e

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, de que trata o art. 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001.

RESCISÃO:
tem direito a indenização sobre o saldo do FGTS, se não tiver sido paga antecipadamente;
E as demais verbas trabalhistas;

Tem direito ao seguro desemprego se preenchidos os requisitos legais;

-Tem direito ao seguro em caso de exposição ao perigo previsto em lei;

Prazo para AS EMPRESAS CONTRATARcontratar:
Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022
É assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022

Qualquer infração nesse contrato, o prazo do contrato virá indeterminado;


-Extinção da contribuição de 10% da multa sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

-ARMAZENAMENTO EM MEIO ELETRÔNICO
Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens

-TEM QUE SER FEITA AS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO;

-FICA AUTORIZADO OS TRABALHOS AOS DOMINGOS E AOS FERIADOS (ARTIGO 68);

-BANCOS PODERÃO TRABALHAR AOS SÁBADOS E HORA PODERÁ SER SUPERIOR A 6 HORAS;

ALIMENTAÇÃO
O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.”

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