DIRF 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 dispõe sobre a dirf 2018.
A apresentação da dirf 2018 é obrigatoria para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF(, ainda que um único mês do ano-calendário.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018
Fonte
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 dispõe sobre a dirf 2018.
A apresentação da dirf 2018 é obrigatoria para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF(, ainda que um único mês do ano-calendário.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018
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