Redução do adicional de periculosidade por norma coletiva é considerada inválida pela Segunda Turma do TST


A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que reduziu o percentual prevista em acordo coletivo de periculosidade.

A decisão foi tomada com base no
item II da Súmula 364 do tribunal.



Fonte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROGRAMA VERDE AMARELO

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL 2018

Entidades sem fins lucrativos se participar de sociedade empresária perde a imunidade do Imposto de renda