Redução do adicional de periculosidade por norma coletiva é considerada inválida pela Segunda Turma do TST
A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que reduziu o percentual prevista em acordo coletivo de periculosidade.
A decisão foi tomada com base no
item II da Súmula 364 do tribunal.
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