Supremo obriga empresa a indenizar trabalhador por danos em acidentes de trabalho


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa é obrigada a indenizar trabalhador que sofre danos em acidentes de trabalho. O entendimento já é o mesmo aplicado pelo Tribunal Superior do trabalho.
O caso é de um vigilante de um carro forte que tem transtorno psicológico devido a um assalto. Ele acionou a justiça a fim de pleitear a indenização.  O TST condenou a empresa, que apresentou recurso ao STF. o Supremo manteve a decisão do TST.
E como o caso é de repercussão geral, deve ser aplicado por todos os tribunais.
Fonte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sublimites de receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.

HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADAS?

NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS EM QUE A EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, O MESMA UTILIZARÁ A MVA- AJUSTADA?