VOCÊ SABIA
Homens pode receber salário maternidade em caso de doação com base no art 71-A da lei LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
"Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)".
Base Legal
"Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)".
Base Legal
Comentários
Postar um comentário