REVOGADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2000

A Receita Federal divulgou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1823, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 que revogou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2000 que dispunha sobre prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI, obrigatoria aos estabelecimento industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria com receita bruta com venda desses produtos igual ou superior a R$ 100 milhões.
Obs: os estabelecimentos que não entregar as informações dessa declaração fica dispensados de sua a apresentação com base no Art. 2º INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1823, DE 10 DE AGOSTO DE 2018, que diz "Art. 2º Os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, ficam dispensados de sua apresentação."


Base Legal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOVO PROTOCOLO PUBLICADO NO CONFAZ, PROTOCOLO ICMS 53/18, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

RETENÇÃO DE ISS NO MÊS INICIO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, SINDICATO DOS TRABALHADORES. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE.