REVOGADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2000
A Receita Federal divulgou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1823, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 que revogou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2000 que dispunha sobre prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI, obrigatoria aos estabelecimento industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria com receita bruta com venda desses produtos igual ou superior a R$ 100 milhões.
Obs: os estabelecimentos que não entregar as informações dessa declaração fica dispensados de sua a apresentação com base no Art. 2º INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1823, DE 10 DE AGOSTO DE 2018, que diz "Art. 2º Os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, ficam dispensados de sua apresentação."
Base Legal
Obs: os estabelecimentos que não entregar as informações dessa declaração fica dispensados de sua a apresentação com base no Art. 2º INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1823, DE 10 DE AGOSTO DE 2018, que diz "Art. 2º Os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, ficam dispensados de sua apresentação."
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