POSSO BAIXAR UMA EMPRESA COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, PREVIDENCIÁRIOS OU OUTRAS PENDÊNCIAS?

Para as microempresas e as empresas do simples nacional, pode fazer a baixar mesmo que ela ou seus sócios possua débitos de qualquer natureza.
A lei complementar 123 de 2006 em seu art Art. 9o diz: " O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção."

Demais empresas também pode efetuar sua baixa mesmo com pendências, com base na LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 7o:Para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários ou pessoas jurídicas, fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência de tais atos, observado o disposto nos arts. 5o e 9o desta Lei, não podendo também ser exigidos, de forma especial:

I - quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, excetuados os casos de autorização legal prévia;

II - documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade de obrigações tributárias referentes ao imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento;

III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresários ou pessoas jurídicas, bem como para autenticação de instrumento de escrituração;

IV - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

Cabe ressaltar que em caso de baixa, os sócios poderão ser cobrados da pendência.

Base legal:

LEI COMPLEMENTAR 123 DE 2006

LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

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