ISENÇÃO DE IRPF SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE EM CASO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A Receita federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8017, DE 31 DE JULHO DE 2018, que especifiu que o valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.


Veja na íntegra

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8017, DE 31 DE JULHO DE 2018

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, PUBLICADA EM 18 DE MARÇO DE 2015.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7.º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL n.º 5.452, de 1943, art. 496.


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