Desde do dia primeiro de janeiro de 2018 esta em vigor a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com prazo maximo para entrega no dia 28 de fevereiro de 2018 conforme alerta da receita federal ( acesse aqui para ver o alerta ). Conforme o art Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, devem entregar a declaração aquele que tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. "Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie....
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