Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Lei Nº 13.306, de 9 de janeiro de 2018
Com a publicação da Lei Nº 13.306, de 9 de janeiro de 2018 foi instituido o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que poderá parcelar débitos vencidos até dia 30 de agosto de 2017 com possibilidade de desconto de até 100% do juros mora.
Com a publicação da Lei Nº 13.306, de 9 de janeiro de 2018 foi instituido o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que poderá parcelar débitos vencidos até dia 30 de agosto de 2017 com possibilidade de desconto de até 100% do juros mora.
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