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PRESIDENTE ASSINA MP QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O PRESIDENTE BOLSONARO ACABA DE ASSINAR UMA MEDIDA PROVISORIA QUE FACILITA A REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA COM A UNIÃO COM DESCONTO DE ATÉ 70% PARA PESSOA FÍSICA E MICROEMPRESA. ASSIM QUE ESTIVER PUBLICADA NO SITE OFICIAL DO PLANALTO DIVULGAREMOS OS DETALHES. FONTE

Redução do adicional de periculosidade por norma coletiva é considerada inválida pela Segunda Turma do TST

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A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que reduziu o percentual prevista em acordo coletivo de periculosidade. A decisão foi tomada com base no item II da Súmula 364 do tribunal. Fonte

Tribunal Superior do Trabalho suspende processos que discute a validade da norma coletiva

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O TST suspendeu todos os processos que discute se a norma coletiva que limite ou restrinja o direito trabalhista não assegurado constitucionalmente é valido. A suspensão pra de 40% a 60% de todos os processos na Justiça do trabalho no país. Fonte

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SETOR ADMINISTRATIVO DE EMPRESA QUE TENHA REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO E SUJEITA A SISTEMICA PREVISTA NA LEI Nº 12.546, DE 2011

Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6028, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 que dispõem: Caso a pessoa jurídica tenha, concomitantemente, obras submetidas ao regime de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento e obras sujeitas à sistemática prevista na Lei nº 12.546, de 2011, e sendo esta última sistemática a estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no CNPJ em função de seu enquadramento no CNAE (i) considera-se que a contribuição previdenciária patronal relativa aos segurados lotados no setor administrativo já está contida na apuração da contribuição previdenciária com base na receita bruta auferida, não havendo obrigação de realização de outro recolhimento calculado sobre a folha de pagamento, em relação a esses segurados e (ii) a empresa poderá realizar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária apurada com base na receita bruta das receitas provenientes das obras cuja apuração tenha sido realizada co...

Supremo obriga empresa a indenizar trabalhador por danos em acidentes de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa é obrigada a indenizar trabalhador que sofre danos em acidentes de trabalho. O entendimento já é o mesmo aplicado pelo Tribunal Superior do trabalho. O caso é de um vigilante de um carro forte que tem transtorno psicológico devido a um assalto. Ele acionou a justiça a fim de pleitear a indenização.  O TST condenou a empresa, que apresentou recurso ao STF. o Supremo manteve a decisão do TST. E como o caso é de repercussão geral, deve ser aplicado por todos os tribunais. Fonte

Motorista de Úber não gera vínculo trabalhista

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Um motorista havia acionado a justiça comum pedindo danos morais da empresa Úber por ter cancelado seu aplicado e o mesmo ter tido perdas materiais. Entretanto a justiça comum declarou que está matéria é de competência da justiça do trabanho. A justiça do trabalho disse que também não era de sua competência julgar esse caso é sim a justiça comum. O caso então foi remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que esse tido de serviço não gera vínculo trabalhista e é de competência da justiça comum apreciar o caso. Fonte

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR. REFORMA TRABALHISTA

A receita federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2019 que diz a respeito de prêmio por desempenho superior A partir de 11 de novembro de 2017, não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. No período compreendido entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode exceder ao limite máximo de dois pagamentos ao ano. Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se ...