Motorista de Úber não gera vínculo trabalhista


Um motorista havia acionado a justiça comum pedindo danos morais da empresa Úber por ter cancelado seu aplicado e o mesmo ter tido perdas materiais. Entretanto a justiça comum declarou que está matéria é de competência da justiça do trabanho. A justiça do trabalho disse que também não era de sua competência julgar esse caso é sim a justiça comum. O caso então foi remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que esse tido de serviço não gera vínculo trabalhista e é de competência da justiça comum apreciar o caso.

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