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Supremo obriga empresa a indenizar trabalhador por danos em acidentes de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa é obrigada a indenizar trabalhador que sofre danos em acidentes de trabalho. O entendimento já é o mesmo aplicado pelo Tribunal Superior do trabalho. O caso é de um vigilante de um carro forte que tem transtorno psicológico devido a um assalto. Ele acionou a justiça a fim de pleitear a indenização.  O TST condenou a empresa, que apresentou recurso ao STF. o Supremo manteve a decisão do TST. E como o caso é de repercussão geral, deve ser aplicado por todos os tribunais. Fonte

Motorista de Úber não gera vínculo trabalhista

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Um motorista havia acionado a justiça comum pedindo danos morais da empresa Úber por ter cancelado seu aplicado e o mesmo ter tido perdas materiais. Entretanto a justiça comum declarou que está matéria é de competência da justiça do trabanho. A justiça do trabalho disse que também não era de sua competência julgar esse caso é sim a justiça comum. O caso então foi remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que esse tido de serviço não gera vínculo trabalhista e é de competência da justiça comum apreciar o caso. Fonte

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR. REFORMA TRABALHISTA

A receita federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2019 que diz a respeito de prêmio por desempenho superior A partir de 11 de novembro de 2017, não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. No período compreendido entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode exceder ao limite máximo de dois pagamentos ao ano. Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se ...

Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF

As instruções são para preencher o campo"Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" o último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010. Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das...

Receita passa a tributar doações ao exterior

Com a revogação do regulamento do imposto de renda de 1999, a receita federal através da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 passará a fazer a retenção de IRRF de alíquota de 5% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida. Base Legal

Programa Gerador da Declaração Dirf 2019

Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, foi aprovado o programa gerador da Dirf 2019. A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019. Click aqui para baixar o programa Base legal Fonte

Salario Mínimo vai a 998,00

Foi publicado o DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, que aumenta o salário mínimo para 988,00. E o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 e o valor horário, a R$ 4,54. DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019