NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS EM QUE A EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, O MESMA UTILIZARÁ A MVA- AJUSTADA?

A resposta a essa pergunta é não.
A empresa optante pelo simples nacional na condição descrita na pergunta aplicará a mva original

conforme CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

Veja na integra:

CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que

recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no

Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples

Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na

condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo

que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias

que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas

operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de

“MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime

simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar

nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja

o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da

base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação

nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da

ratificação.

Base Legal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sublimites de receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.

HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADAS?