Segue as novidades trazidas pelo Programa Verde e Amarelo - SÓ É VÁLIDA PARA PRIMEIRO EMPREGO; (ATIGO 1) - NÃO É CONSIDERADO PRIMEIRO EMPREGO: MENOR APRENDIZ, CONTRATO DE EXPEREÊNCIA, TRABALHO INTERMITENTE E TRABALHO AVULSO; (ARTIGO 1, PARÁGRAFO ÚNICO) - BASEADO NA MÉDIA DOS FUNCIONÁRIO: 20% DO TOTAL DOS EMPREGADOS DA EMPRESA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O MÊS CORRENTE DA APURAÇÃO (Art. 2º, § 1º) - As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado será aplicada a proporção de 20%, (Art. 2º, § 2º) - Em caso de fração deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor (§ 3º, Art. 2º ) -Caso tenha demitido o trabalhador por outras formas de contrato de trabalho, não pode ser recontratado nessa modalidade p...
MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL 2018 Um material completo sobre todas as mudanças no simples nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO 2016 altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Principais mudanças: .Faturamento: - Passa a ser de R$ 4.800.000, 0 0 (quat r o m i l hões e o itocent o s mil reais) para o caso de Empresa de Pequeno Porte. Base legal: II, art 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, No caso de Microempreendedor passa a ser de R$ 81.000 , 00 (oitenta e u m m i l reai s ). Base legal: § 1 o Art. 18-A, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, .Figura do Investidor-anjo -Com a alteração do simples nacional, a nova lei permitiu que a empresa tivesse aporte de capital de investidor anjo sem que a mesma fosse excluída pelo simples nacional. O art 61-A ao art 61-D da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE ...
A receita federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 534, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, que deixou claro que se uma entidade sem fins lucrativos participar da composição societária de uma sociedade empresária, a mesma perderá a imunidade do imposto de renda. Solução de consulta na integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 534, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO. Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCI...
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