O DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 em seu Art. 5°, diz que não Veja na íntegra: Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Entretanto o assunto tem sido controvérsio, pois o TST já tomou decisões em que não reconheceu a natureza salarial de vale transporte pago em dinheiro. Decisões Tomadas. TST; RR 3658720105030004; DEJT 18/12/2015 Processo: RR - 246200-28.2005.5.02.0066 Base Legal
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 dispõe sobre a dirf 2018. A apresentação da dirf 2018 é obrigatoria para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF(, ainda que um único mês do ano-calendário. A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018 Fonte
O STJ negou o habeas coupus 399109, para os empresários que deixaram de recolher o icms, mesmo que declarado. Com essa decisão juízes dos demais tribunais poderão conceder mandatos de prisão para o não recolhimento do ICMS. FONTE
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