O STJ negou o habeas coupus 399109, para os empresários que deixaram de recolher o icms, mesmo que declarado. Com essa decisão juízes dos demais tribunais poderão conceder mandatos de prisão para o não recolhimento do ICMS. FONTE
O DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 em seu Art. 5°, diz que não Veja na íntegra: Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Entretanto o assunto tem sido controvérsio, pois o TST já tomou decisões em que não reconheceu a natureza salarial de vale transporte pago em dinheiro. Decisões Tomadas. TST; RR 3658720105030004; DEJT 18/12/2015 Processo: RR - 246200-28.2005.5.02.0066 Base Legal
Se uma empresa no ano calendário, que não seja o do início da sua atividade, tenha o valor de 20% de despesas a mais do que o valor de ingresso de recuros no mesmo período, a empresa é excluida do simples nacional E se for contatado que uma empresa adquiriu mais de 80% do valor de mercadoria em relação ao ingressos de recusos no mesmo período, exceto o ano inpicio de atividades, a empresa também é excluida do simples nacional. Essas são duas hipóteses que muitas vezes passa despercebido. VEJA NA INTEGRA: Art. 29 DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 2016 INCISO IX E X: IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) d...
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