MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL 2018 Um material completo sobre todas as mudanças no simples nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO 2016 altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Principais mudanças: .Faturamento: - Passa a ser de R$ 4.800.000, 0 0 (quat r o m i l hões e o itocent o s mil reais) para o caso de Empresa de Pequeno Porte. Base legal: II, art 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, No caso de Microempreendedor passa a ser de R$ 81.000 , 00 (oitenta e u m m i l reai s ). Base legal: § 1 o Art. 18-A, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, .Figura do Investidor-anjo -Com a alteração do simples nacional, a nova lei permitiu que a empresa tivesse aporte de capital de investidor anjo sem que a mesma fosse excluída pelo simples nacional. O art 61-A ao art 61-D da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE ...
A receita federal divulgou a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 534, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, que deixou claro que se uma entidade sem fins lucrativos participar da composição societária de uma sociedade empresária, a mesma perderá a imunidade do imposto de renda. Solução de consulta na integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 534, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO. Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCI...
Foi divulgado a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6028, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 que dispõem: Caso a pessoa jurídica tenha, concomitantemente, obras submetidas ao regime de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento e obras sujeitas à sistemática prevista na Lei nº 12.546, de 2011, e sendo esta última sistemática a estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no CNPJ em função de seu enquadramento no CNAE (i) considera-se que a contribuição previdenciária patronal relativa aos segurados lotados no setor administrativo já está contida na apuração da contribuição previdenciária com base na receita bruta auferida, não havendo obrigação de realização de outro recolhimento calculado sobre a folha de pagamento, em relação a esses segurados e (ii) a empresa poderá realizar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária apurada com base na receita bruta das receitas provenientes das obras cuja apuração tenha sido realizada co...
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