DÚVIDA RESPONDIDA

PRÊMIOS, ABONOS, COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO APÓS REFORMA TRABALHISTA
PRÊMIOS, ABONOS E GRATIFICAÇÃO TEM INCIDÊNCIA DE QUALQUER ENCARGO TRABALHISTA E PREBVIDENCIÁRIO?
O parágrafo § 2o do art 457 da CLT diz "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Então a resposta é não.

Mas e gratificação E COMISSÃO?
O § 1o do art 457 da CLT diz "Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador."
As gratificações legais, são aqueles disciplinadas pela lei, como adicionais. Essas integram o salário e tem encargo trabalhista e previdenciário.
Já as comissões são a que estão associadas a tarefas, e portanto tem incidência.



Base Legal



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