Alíquota de Pis e Cofins para varejista de Bebidas Frias

Foi divulgado na receita federal a solução de consulta SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7010, DE 12 DE JULHO DE 2018, que dispõe que a pessoa jurídica varejista de bebidas frias esta sujeita a alíquota zero de pis e confis mesmo se a empresa for do simples nacional.

Veja na integra

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7010, DE 12 DE JULHO DE 2018

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. SIMPLES NACIONAL. A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa. Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei nº 13.097, de 2015, sujeita-se à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 420 - COSIT, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 (DOU DE 21/09/2017) E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 225 - COSIT, DE 12 DE MAIO DE 2017 (DOU DE 18/05/2017);DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. SIMPLES NACIONAL. A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Cofins em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa. Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei nº 13.097, de 2015, sujeita-se à alíquota zero da Cofins, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 420 - COSIT, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 (DOU DE 21/09/2017) E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 225 - COSIT, DE 12 DE MAIO DE 2017 (DOU DE 18/05/2017);
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, que não indique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

Base Legal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROGRAMA VERDE AMARELO

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL 2018

Entidades sem fins lucrativos se participar de sociedade empresária perde a imunidade do Imposto de renda