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Mostrando postagens de julho, 2018

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1820, DE 27 DE JULHO DE 2018, que dispõe sobre a  apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2018 Click aqui para consulta a Instrução normativa

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1821, DE 30 DE JULHO DE 2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escritução Contábil Fiscal. As alterações foram: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .............................................................. ............................................................................ Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste nº 2, de 3 de abril de 2009, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), supre: I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas em relação ao mesmo período, efetuados com base no caput e no § 7º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, para fins do disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, desde q...

DCTF WEB ADIADA

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1819, DE 26 DE JULHO DE 2018 que adiou a entrega da DCTF WEB para a partir do mês de agosto de 2018  para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Base legal

DIVULGADO INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O PAPEL IMUNE

A Receita Federal do Brasil divulgou nova INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1817, DE 20 DE JULHO DE 2018, que trata sobre o registro e controle do Papel Imune. Referente aos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal são obrigados à inscrição no Regpi. O requerimento precisa ser apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imunidade não se aplica ao papel utilizado para a impressão de libros, jornais ou periódicos que contenham exclusivamente matéria de propaganda comercial. Sobre a DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF- PAPEL IMUNE), que deve ser apresentado nas seguintes regras: I - em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil ...

Difal do Estado de Goias

Com o DECRETO Nº 9.104, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, o Difal no Estado de Goiás para ser obrigatório mesmo com uma Liminar do STF até das empresas do simples nacional, conforme o art 1º do Decreto citado acima que diz “ Fica exigido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI”. A fórmula de calculo também difere dos demais Estados do Brasil. O art segundo do decreto 9.104, diz que a formula é: DIFAL (SIMPLES NACIONAL)= (VOPER/1- ALIQUOTA INTRA)X (ALIQUOTA INTRA - ALIQUOTA INTER) OBS: O contribuinte terá que observar o que esta previsto no  inciso VIII  do  art. 8º  do  Anexo IX  do Decreto nº 4.852, de 29 ...

RESOLUÇÃO CGSN Nº 141, DE 06 DE JULHO DE 2018

Foi publicado hoje a RESOLUÇÃO CGSN Nº 141, DE 06 DE JULHO DE 2018, que altera as Resoluções CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual, e nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Fonte

Alteração da Instrução Normativa nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013 que trata sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Foi divulgado no site da receita federal ( link ) a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1812, DE 28 DE JUNHO DE 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas regeridas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Base Legal