Empresa do simples nacional que fizer a venda de um ativo imobilizado, seu valor compõem a receita bruta?

Conforme o paragrafo § 5º do Art. 2º da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, o valor recebido a título de venda de ativo imobilizado, não compõem a receita bruta desde de que a venda ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada (§ 6º Art. 2º da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018)
Entretando, conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 19 DE MAIO DE 2016 a empresa do simples nacional que tenha ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo imobilizado, estará sujeita a incidência de 15% a pagar a título de imposto de renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 19 DE MAIO DE 2016


RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

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